TRF4

TRF4, 00183 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033059-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00183 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033059-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : DORIVAL WEBER TRINDADE

ADVOGADO : Cleusa Caldas Santos e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE SAO BORJA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO.

O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada

por prova testemunhal idônea.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, bem como negar provimento
à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00183 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.033059-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00183-apelacao-civel-no-2004-04-01-033059-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 04 mar. 2026