TRF4

TRF4, 00172 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.078064-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008

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00172 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.078064-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MIRIAM DA SILVA

ADVOGADO : Jucara de Oliveira e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

INTERESSADO : MARIA NEIVA PEDROSO

ADVOGADO : Carlos Alberto Maack

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA

FINS PREVIDENCIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. RATEIO ENTRE DEPENDENTES.

CONSECTÁRIOS.

1. Comprovada a união estável, presume-se a dependência econômica (artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91), impondo-se à Previdência

Social demonstrar que esta não existia. In casu, a autora faz jus à pensão por morte do companheiro.

2. Preenchidos os requisitos, deve ser concedido à autora a sua cota-parte da pensão por morte deia pelo falecido segurado, tendo

direito ao rateio da pensão com a esposa do seu falecido companheiro, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.213/91.

3. A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada parcela, nos termos dos Enunciados das Súmulas nºs 43

e 148 do STJ.

4. Os juros moratórios são devidos à ta de 1% ao mês, a contar da citação, na forma dos Enunciados das Súmulas nºs 204 do STJ e

03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, à míngua de recurso da parte autora no ponto,

mantém-se no patamar estabelecido na sentença.

5. Mantidas as custas e honorários advocatícios, conforme fios em sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00172 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.078064-3/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00172-apelacao-civel-no-2003-71-00-078064-3-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024