TRF4

TRF4, 00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.12.000240-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.12.000240-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ERMOGENE DURGANTE

ADVOGADO : Imilia de Souza e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.

MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATS DEVIDA DESDE A DATA DA ENTRADA DO

REQUERIMENTO. ART. 49 DA LEI Nº 8.213/91. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que

complementado por prova testemunhal idônea. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade

rurícola deve ser mantida a sentença que reconheceu o respectivo tempo de serviço e majorou a aposentadoria por tempo de serviço.

3. O segurado vinculado ao RGPS faz jus ao pagamento da aposentadoria por tempo de serviço desde a data do protocolo do

requerimento administrativo, consoante preconizado no artigo 49 da Lei nº 8.213/91. 4. O INSS está isento de custas quando

demandado na Justiça Federal (art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 e art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.12.000240-3/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00171-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-12-000240-3-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025