TRF4

TRF4, 00169 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.015989-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00169 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.015989-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : EUCLIDES JOSE FRANCISCO

ADVOGADO : Eduardo Beux e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO ENTE A

FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. ADEQUAÇÃO.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal.

O fato de o acórdão decidir contrariamente à pretensão do recorrentes não possibilita o uso da via dos embargos declaratórios, sob

pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese que só é admitida epcionalmente.

Uma vez encontrada contradição entre a fundamentação do voto-condutor e o seu dispositivo deve este ser adequado de acordo com

os termos daquele.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00169 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.04.01.015989-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00169-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-04-01-015989-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 05 jan. 2025