TRF4

TRF4, 00167 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040934-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00167 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040934-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : AUGUSTO KOINOWSKI

ADVOGADO : Ivone Melo

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO.

REQUISITOS. FALTA DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. AVERBAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Somando-se o tempo de serviço rural ora reconhecido com o tempo de serviço urbano registrado em CTPS, verifica-se que o autor

atingiu tempo de serviço suficiente para a obtenção da aposentadoria, no entanto, não implementou a carência mínima necessária, de

modo que não faz jus à concessão do benefício, somente à averbação dos períodos ora admitidos.

4. Tendo em vista a sucumbência recíproca equivalente, os honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes, a teor do

disposto no Enunciado nº 306 da Súmula do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar pacial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00167 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040934-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00167-apelacao-civel-no-2005-04-01-040934-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 out. 2025