TRF4

TRF4, 00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000887-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000887-2/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : BERNARDETE KAMMER MEURER e outro

ADVOGADO : Heins Roberto Lombardi e outro

APELADO : PATRICK MEURER

ADVOGADO : Heins Roberto Lombardi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE E PAI. QUALIDADE DE SEGURADO. CONCESSÃO. TERMO

INICIAL. TUTELA ANTECIPADA.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários, que na hipótese de esposa e filho é presumida.

2. Comprovada a qualidade de segurado do de cujus à época de seu falecimento, é de ser concedida a pensão por morte à

parte-autora, desde a data do requerimento administrativo ou a partir do óbito, quando a questão envolver menor incapaz.

3. Presentes os requisitos necessários previstos no art. 273 do CPC, é medida que se impõe o deferimento da antecipação de tutela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, deferir a antecipação de tutela e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000887-2/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00161-apelacao-civel-no-2005-72-15-000887-2-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025