TRF4

TRF4, 00160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032180-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032180-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVO GUMS

ADVOGADO : Decio Luiz Franzen

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO

RURAL. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE ATIVIDADE RURAL.

COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. O tempo de serviço rural não pode ser utilizado para fins de definição do coeficiente a ser utilizado no salário-de-benefício, no

cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade urbana, eis que o acréscimo de 1% somente é devido por grupo de 12

contribuições (art. 50 da Lei 8.213/91).

2. Possível a conversão de aposentadoria urbana por idade em aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, caso tal direito seja

mais benéfico à parte autora.

3. Considera-se comprovado o ercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal

idônea.

4. Comprovado o ercício de atividade rural, que deve ser acrescido ao tempo de labor urbano reconhecido pelo INSS, tem o

segurado direito à revisão de seu benefício, devendo ser convertida sua aposentadoria urbana por idade, concedida

administrativamente, em aposentadoria por tempo de serviço integral.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, corrigir erro material da sentença, suprir suas omissões, negar provimento à apelação e dar
parcial provimento à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00160 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.032180-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00160-apelacao-civel-no-2005-04-01-032180-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 07 mar. 2026