TRF4

TRF4, 00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.006097-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

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00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.006097-0/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MARIA ELOIZA SALDANHA

ADVOGADO : Marcelo Ferla de Godoy

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/91. REQUISITOS.

1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da

carência de 12 contribuições mensais, (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade

que garanta a subsistência, (d) o caráter permanente da incapacidade.

2. Sendo a segurada portadora de patologia arrolada no art. 151 da Lei n° 8.213/91 entre as doenças que dispensam o cumprimento

de carência, não há qualquer óbice à concessão do benefício requerido, uma vez que a incapacidade, no caso em apreço, é incontroversa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00157 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.006097-0/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00157-apelacao-civel-no-2005-71-12-006097-0-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024