TRF4

TRF4, 00155 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.018598-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008

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00155 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.018598-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NATALINA FRANCISCA

ADVOGADO : Marta Mondadori Mazzarollo

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DECRETOS NºS 83.080/79 E 89.312/84. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

1. Tendo o óbito do segurado ocorrido em 24-03-1990, o pedido de pensão deverá ser eminado à luz dos Decretos nºs 83.080/79 e

89.312/84, momento em que esses dois normativos vigiam e regulamentavam essa matéria.

2. Faz jus à percepção de pensão por morte a companheira se demonstrada a união estável com o instituidor mediante início de prova

material corroborado pela testemunhal.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00155 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.018598-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00155-apelacao-civel-no-2003-71-07-018598-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025