TRF4

TRF4, 00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.034664-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007

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00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.034664-9/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : TEREZINHA DA SILVA ANDRADE GRAFF

ADVOGADO : Osmar Fritsch

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.170/178

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO

JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.

1. A teor do art. 463, I e 535 do CPC, a retificação do acórdão só tem cabimento na hipótese de inetidão material, erro de cálculo,

omissão, contradição ou obscuridade.

2. Rejeitam-se os embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecerem omissão, contradição ou obscuridade, buscam apenas a

rediscussão do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00152 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.04.01.034664-9/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00152-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2003-04-01-034664-9-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025