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00152 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021848-6/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AGRAVANTE : HELGA MAUSS
ADVOGADO : Luciano Alflen e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EFICÁCIA.
Não é possível invocar o parágrafo único, do artigo 741, do Código de Processo Civil a fim de declarar inexigível sentença judicial,
mesmo que esta prestigie dispositivo legal que o STF julgou incompatível com a Constituição Federal, se o trânsito em julgado do
indigitado título eutivo ocorreu anteriormente à decisão daquela Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.