TRF4

TRF4, 00143 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.024583-5/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007

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00143 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.024583-5/RS

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : IZIDORO NONNEMACHER

ADVOGADO : Anaury Sperb Barreto e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à parte

autora o direito à revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional para integral,

a contar da data do requerimento administrativo.

Os honorários advocatícios incidem sobre as parcelas vencidas até a data da sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00143 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.024583-5/RS, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00143-apelacao-civel-no-1999-71-00-024583-5-rs-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024