TRF4

TRF4, 00141 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.008804-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00141 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.008804-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

APELADO : PAULO JOSE SOARES

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO POSTERIOR À LEI 9.784/99. REVISÃO ADMINISTRATIVA

APÓS CINCO ANOS. DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA

CUMULADA COM CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DA SEGUNDA, CONDICIONADA AO ÊXITO QUE RESULTAR DA

CONSIDERAÇÃO DA PRIMEIRA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O prazo decadência de revisão do ato administrativo, em se tratando de decisão levada a efeito naquela seara após a Lei 9.784/99,

mas anteriormente à vigência da Lei 10.839/2004, é de cinco anos, ressalvados os casos de má-fé ou fraude. Decorrido dito lapso,

impõe-se a manutenção da averbação dos lapsos rurais anteriormente procedida, bem assim a reabertura do processo administrativo

referente à aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante.

2. Impossibilidade, no entanto, de determinar-se, judicialmente, o pagamento de atrasados a tal título, se referida parcela do

provimento está a depender, no plano fático (futuro e incerto), de solução favorável a que se der ao pleito em sede administrativa

(concessão do amparo). Inteligência do artigo 460, parágrafo único do CPC. Precedente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00141 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.008804-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00141-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-008804-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025