TRF4

TRF4, 00141 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012979-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007

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00141 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012979-5/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : EDLA MEYER

ADVOGADO : Lorivaldo Guttler e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE :

JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO

RONDON/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS

PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO PLEITEADO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS

PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Em relação ao período posterior à competência de outubro de 1991, o cômputo do tempo de serviço rural para fins de obtenção de

benefícios diversos daqueles previstos no artigo 39 da Lei 8.213/91, inclusive a aposentadoria por tempo de serviço, pressupõe

contribuição para a Previdência Social, consoante consagrado na Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça (“O trabalhador rural,

na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à

aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas”).

2. Esta Corte tem entendido, em face da natureza pro misero do Direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e

da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a

concessão de aposentadoria diversa da pedida.

3. Assim, inviável a concessão de aposentadoria por tempo de serviço ao trabalhador rural, nada obsta a apreciação sobre a

possibilidade de concessão de aposentadoria por idade, mediante aplicação dos princípios jura novit curia e narra mihi factum dabo

tibi ius, sem que se cogite de violação aos limite da lide.

4. Hipótese na qual implementada a idade mínima, tendo a parte autora direito à concessão de aposentadoria por idade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora, negar provimento à apelação do INSS e não conhecer
da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00141 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.012979-5/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00141-apelacao-civel-no-2004-04-01-012979-5-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024