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00136 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000512-6/SC
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E APOSENTÁVEIS DO EX DCT SC
ADVOGADO : Rafael Jonatan Marcatto
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO DOS REAJUSTES. IRSM. FEVEREIRO DE 1994.
Deve ser aplicada, nos salários de contribuição componentes do PBC, a correção monetária integral, incluindo-se o IRSM de
fevereiro de 1994 (Lei n° 8.880/94, art. 21 e § 1°).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e, nessa extensão, negar-lhe provimento, bem como à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.