TRF4

TRF4, 00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024178-2/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024178-2/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ENTENOR MACANEIRO

ADVOGADO : Afonso Zago e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALDO REMANESCENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. O § 4º do artigo 100 da CF não impede a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente

constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original (Precedente do STJ).

2. No período compreendido entre a data da conta e a inscrição do precatório (1º julho), a atualização monetária do débito

previdenciário deve observar o IGP-DI e, a contar daquela data o IPCA-E. Precedentes desta Corte.

3. São devidos os juros de mora na apuração do débito judicial no período entre a conta de liquidação e 1º de julho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00136 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024178-2/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00136-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024178-2-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 30 set. 2026