TRF4

TRF4, 00131 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050760-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00131 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050760-5/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : CECILIA FELDMAN KNIJNIK

ADVOGADO : Sheilla de Almeida Feldman

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE

CÁLCULO DA RMI. ART. 75 DA LEI Nº 8213/91 COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9032/95. VALORES PAGOS POR FORÇA DE

LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO.

Consoante entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a aplicação das leis 8.213/91 e 9.032/95 às pensões deferidas

anteriormente à sua vigência viola o princípio constitucional do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI e 195, § 5º da Constituição

Federal).

Havendo percepção de valores de boa-fé pelo segurado, não merece prosperar a pretensão da autarquia que visa à repetição das

quantias pagas por força de liminar, cuja sentença foi de improcedência do pedido, tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios

previdenciários, bem como a proteção à segurança jurídica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00131 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050760-5/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00131-apelacao-civel-no-2006-71-00-050760-5-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025