TRF4

TRF4, 00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003326-1/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

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00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003326-1/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INEZ MARIA FRUSCALSO

ADVOGADO : Andrey Luiz Geller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

INCAPACIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.

NECESSIDADE DE LAUDO POR MÉDICO ESPECIALISTA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.

REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. Se os males que a segurada alega que lhe afligem, entre outros, são localizados na coluna vertebral, é imprescindível a realização

de perícia por médico especialista, sob pena de cerceamento de defesa, não suprindo a exigência a produção de laudos por médicos

não especializados.

2. Ao juízo de primeiro grau é conferida a direção do processo com prestação jurisdicional célere, justa e eficaz. No duplo grau de

jurisdição cabe aos julgadores, se for o caso, verificar se a instrução processual assegurou, de fato, a ampla defesa e o tratamento

equânime aos jurisdicionados.

3. Sendo imprescindível a prova da incapacidade e dela não desistindo as partes, havendo evidência de doença ortopédica, é anulada

a sentença para realização dessa prova indispensável, retornando, os autos, à fase de instrução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença, determinando a remessa dos autos à vara de origem,
julgando prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00130 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003326-1/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00130-apelacao-civel-no-2007-72-99-003326-1-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025