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00129 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.003797-4/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : MARIA LUCIA ARAUJO COSTA
ADVOGADO : Jonas Borges
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO. ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário, bem como
em fornecer documento escrito sobre a negativa, é cabível o ajuizamento de medida cautelar de notificação para ter acesso ao
referido processo.
2. Não é razoável exigir-se do autor que comprove o pleito administrativo de vista dos documentos alegadamente sonegados pela
autarquia previdenciária, porquanto a própria escolha da via judicial para tanto, evidentemente mais gravosa à parte, indica que o
caminho mais fácil e direto lhe foi efetivamente negado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.