TRF4

TRF4, 00128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009217-2/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009217-2/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANGELINA CONSORTE LAZARI

ADVOGADO : Diogenes Conte

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

1. Demonstrada a existência de união estável entre a parte autora e o de cujus, presume-se a condição de dependência, por força do

disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei 8.213/91.

2. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00128 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009217-2/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00128-apelacao-civel-no-2007-71-99-009217-2-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024