TRF4

TRF4, 00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005257-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005257-9/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : JOSE EMIDIO ANANIAS

ADVOGADO : Osvaldo Ferreira Guisso

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE

SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO POSTERIOR DO DIREITO PELO INSS. EFEITOS.

Reconhecido o direito ao benefício pelo INSS em uma segunda oportunidade, é devido o pagamento das parcelas desde a DER se a

documentação apresentada originariamente era suficiente à concessão. Ademais, não satisfeitos os requisitos para a concessão do

amparo, incumbe ao ente previdenciário determinar a complementação das provas apresentadas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e dar por prejudicada a apelação do INSS, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00126 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.005257-9/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00126-apelacao-civel-no-2005-70-03-005257-9-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026