TRF4

TRF4, 00125 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016029-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00125 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016029-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.

A percepção de benefício previdenciário de renda mínima, auferido por idoso acima de 65 anos ou deficiente, não deve ser

computado para efeito do cálculo da renda familiar per capita, caso outro membro da mesma unidade familiar venha a requerer

benefício assistencial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00125 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016029-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00125-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016029-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026