TRF4

TRF4, 00123 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005483-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00123 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005483-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA NANCI DA SILVA

ADVOGADO : João Emilio Zola Junior e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADA ESPECIAL. BÓIA-FRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO

CONHECIMENTO DO PONTO RECURSAL QUE ESTÁ NA MESMA LINHA DO JULGADO. JUROS DE MORA.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. Cuidando-se de prestações de natureza continuada apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que são

alcançadas pela prescrição. 2. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova

testemunhal, o requisito idade e o ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria

por idade rural. 3. Não se conhece da parte do apelo que está na mesma linha do julgado. 4. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da

citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 5. Atendidos os pressupostos do art. 273 do CPC – a verossimilhança do direito

alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser mantida a antecipação da tutela concedida na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, manter a antecipação de tutela, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00123 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005483-1/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00123-apelacao-civel-no-2007-70-99-005483-1-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025