TRF4

TRF4, 00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006905-3/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006905-3/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALENIR INACIO DA SILVA

ADVOGADO : Marlon Jose de Oliveira

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CIVEL DE FOZ DO IGUAÇU

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA.

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES – RESPONSABILIDADE.

1. O tempo de serviço urbano pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea – quando necessária ao preenchimento de eventuais lacunas – não sendo esta admitida

elusivamente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91).

2. O recolhimento das contribuições é obrigação do empregador, nos termos do art. 30, I, “a”, da Lei 8.213/91, não podendo o

segurado sofrer os prejuízos resultantes de ônus que incumbia ao empregador.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, reduzir a sentença aos limites do pedido e dar parcial provimento à apelação do INSS e à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00121 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006905-3/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00121-apelacao-civel-no-2002-70-02-006905-3-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025