TRF4

TRF4, 00120 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.04.002139-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/31/2008

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00120 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.04.002139-8/RS

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGADO : SERGIO VICENTE KIELBOWICZ

ADVOGADO : Dirceu Machado Rodrigues e outros

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

1. O erro material do julgado, configurado pela incongruência entre a conclusão do voto e a ementa do acórdão, é sanável de ofício

ou pela provocação das partes.

2. Embargos de declaração acolhidos apenas para alterar a ementa do acórdão embargado, sem, no entanto, alterar-lhe o resultado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00120 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.04.002139-8/RS, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00120-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-71-04-002139-8-rs-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024