TRF4

TRF4, 00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000055-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000055-9/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALDECI DE OLIVEIRA ALVES

ADVOGADO : Marcio Castro Alves

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

1. Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Se a parte autora, portadora de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e transtorno de ansiedade generalizada,

conclui-se que faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a contar da data do ajuizamento da ação.

3. Atualização monetária, juros e honorários advocatícios mantidos conforme r. Sentença, porquanto estabelecidos em consonância

com o entendimento da Seção Previdenciária deste Tribunal

4. A Autarquia é isenta do pagamento de custas processuais, quando demandada no Foro Federal, a teor do disposto no art. 4º da Lei

nº 9.289, de 04-07-96.

5. Honorários periciais suportados pelo INSS, em face da sucumbência elusiva.

6. Se os requisitos contidos no art. 273 do CPC foram preenchidos no presente caso, deve ser mantida a tutela antecipatória

concedida na sentença.

7. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter a antecipação da tutela e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00120 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000055-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00120-apelacao-civel-no-2006-71-00-000055-9-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025