TRF4

TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006419-8/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006419-8/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : IOLANDA DE MELLO OLIVEIRA

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O entendimento da Turma é de arbitramento dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor discutido em sede de embargos à

eução, etuadas as hipóteses em que a quantia resultante importar montante inferior ao padrão mínimo adotado nesta Corte,

oportunidade em que a verba honorária deve ser estipulada em R$ 380,00, atualizáveis monetariamente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006419-8/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00119-apelacao-civel-no-2007-70-99-006419-8-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025