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00119 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.068115-6/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : VALDIR JOSE ZURLO
ADVOGADO : Angela Adelaide Lucena
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Tiago Antenor Rossi Balbinotti
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CANCELAMENTO POR INDÍCIO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO.
1. Inexistindo repetição de ação, porquanto não analisada, nos processos anteriores, a discussão acerca da suposta fraude na
aposentadoria por tempo de serviço do autor, não há falar em coisa julgada, devendo ser anulada a sentença, a fim de que seja
eminado o mérito da demanda.
2. Afastado o reconhecimento da coisa julgada, é descabida a condenação do autor em litigância de má-fé.
3. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para anular a sentença, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
