TRF4

TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.055017-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.055017-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : VITOR POLIDO

ADVOGADO : Frederico Azambuja Patino Cruzatti

: Clovis Felipe Fernandes

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TOLEDO/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à revisão do seu benefício de

aposentadoria por tempo de serviço integral, a contar da data do requerimento administrativo, formulado em data anterior a 16/12/98

(EC 20/98).

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas, no entanto, as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe a Súmula 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00117 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.055017-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00117-apelacao-civel-no-2002-04-01-055017-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024