TRF4

TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010781-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010781-4/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOAO BATISTA DOS ANJOS

ADVOGADO : Luciane Pereira Fernandes e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA

FAMILIAR. EC 20/98.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de

segurado especial.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação proporcional e integral, anterior e posteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se, respectivamente, a regra da Lei 8.213/91 e a permanente prevista no art. 201, § 7º, da CF, observando-se o princípio

tempus regit actum.

3. O salário-de-benefício será fio de acordo com a situação mais favorável ao segurado, considerando os salários-de-contribuição

do respectivo período básico de cálculo, após realizada a simulação de que trata o art. 9º da emenda .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e não conhecer da remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00116 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010781-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00116-apelacao-civel-no-2004-72-04-010781-4-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025