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00114 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.007528-5/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : IVO ELOI MERISIO
ADVOGADO : Aider Bogoni
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Patricia Helena Bonzanini
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDUÇÃO DA RMI. INTERESSE DO INSS EM APELAR. CÔMPUTO DE
TEMPO DE SERVIÇO URBANO.
Não tem o INSS interesse recursal, se a sentença recorrida, ao invés de aumentar, reduziu o valor da RMI do benefício revisando.
Tem o titular de aposentadoria por tempo de serviço direito à revisão desta, para cômputo de seu tempo de serviço urbano, como
empregado, comprovado por meio de prova testemunhal firme, respaldada em início de prova material.
Honorários periciais a cargo do INSS. Omissão que se supre.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão da sentença, dar provimento à apelação do autor, negar provimento à remessa
oficial e não conhecer da apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.