TRF4

TRF4, 00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005067-8/PR, Relator Juiz Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

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00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005067-8/PR

RELATOR : Juiz RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : LEOCADIA BURKOTH SKRABA

ADVOGADO : Maria de Lourdes Rodrigues

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º, 106, 142

e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. Para caracterização do regime de economia familiar exige-se que o trabalho dos membros da família seja indispensável à

subsistência da família.

3. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00113 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.00.005067-8/PR, Relator Juiz Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00113-apelacao-civel-no-2001-70-00-005067-8-pr-relator-juiz-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025