TRF4

TRF4, 00109 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028638-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

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00109 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028638-8/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : LAURINA JANNER

ADVOGADO : Marcio Cesar Sbaraini

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO

MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. Considerando que a correção monetária tem por escopo elusivamente preservar o valor real do benefício, não importando

elevação da quantia devida, há de incidir até a data do efetivo pagamento.

2. São devidos juros de mora entre a feitura do cálculo eqüendo e a atualização efetuada por esta Corte nos termos do art. 100, §

1º, da CF/88.

3. Hipótese em que a atualização dos valores limitou-se a aplicar o IPCA-E na data do depósito, não contemplando a correção

monetária e incidência de juros entre a data da conta e a data da expedição da RPV.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00109 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028638-8/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00109-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028638-8-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024