TRF4

TRF4, 00108 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.09.003147-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

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00108 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.09.003147-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : HAROLDO LOURENCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RMI DE ACORDO COM OS REAIS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

CONSIGNADOS NA RELAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR.

Correta a sentença ao julgar procedente o pedido de revisão do benefício, tendo em vista a ausência de motivo que justifique a não

consideração pelo INSS dos salários-de-contribuição consignados na relação fornecida pelo empregador quando do cálculo do

salário-de-benefício da aposentadoria, o que resultou uma renda mensal inicial inferior à efetivamente devida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00108 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.70.09.003147-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00108-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-70-09-003147-3-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026