TRF4

TRF4, 00108 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003775-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00108 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003775-8/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IRENE ANA BUSATTA SPANHOL

ADVOGADO : Hildegardis Meneguzzi Griss e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RECONHECIDA.

1. A regra do § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, acrescida pela Lei nº 10.352/01, em vigor desde 27-03-2002, não tem

aplicação na hipótese em que o valor da controvérsia, representado por 11 parcelas de R$ 380,00, mesmo acrescidas de correção

monetária e juros moratórios, não alcança o montante de sessenta salários mínimos;

2. A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constatação de incapacidade permanente para eução de

atividade laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado; impossibilidade de reabilitação e 12 (doze) contribuições como

carência, nos termos do caput do art. 42 da Lei 8.213/91;

3. Tendo vista os elementos probatórios trazidos aos autos, deve ser confirmada a sentença que condenou o INSS a conceder o

benefício de aposentadoria por invalidez à autora a partir da data do requerimento administrativo (04/09/2006);

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00108 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003775-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00108-apelacao-civel-no-2007-72-99-003775-8-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025