TRF4

TRF4, 00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.19.002477-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.19.002477-5/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : AIRTON MARLON PEUKERT

ADVOGADO : Jayro Jose Fonseca Dornelles e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CACHOEIRA DO SUL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. RETROAÇÃO.

Uma vez reconhecidos pelo próprio INSS os efeitos de reclamatória trabalhista e revisada a renda mensal inicial (RMI) dos

benefícios de titularidade da autora, o pagamento de diferenças deve retroagir à data de início de tais amparos (DIB), com a ressalva

das parcelas prescritas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00107 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.19.002477-5/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00107-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-19-002477-5-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 30 set. 2026