TRF4

TRF4, 00107 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003700-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007

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00107 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003700-6/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IVAIPORA/PR

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. UNIÃO ESTÁVEL.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Através do conjunto probatório constante dos autos, resta devidamente comprovado o trabalho agrícola desenvolvido pelo falecido,

como diarista/bóia-fria, desde longa data.

O conjunto probatório, outrossim, demonstra cabalmente que a postulante e o segurado mantiveram uma convivência contínua e

duradoura até seu óbito, merecendo ser reconhecida, então, a união para os pretendidos fins previdenciários.

Comprovada a qualidade de segurado do de cujus e a união estável entre esse e a autora, é de ser mantido o julgado, concedendo a

pensão por morte aos demandantes, desde a data do óbito (26/12/1993).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, manter a antecipação dos efeitos da tutela, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00107 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003700-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00107-apelacao-civel-no-2007-70-99-003700-6-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 09 mai. 2025