TRF4

TRF4, 00106 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.00.002358-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00106 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.00.002358-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : MARCIO LUIS BECKER

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA RMI. MARCO INICIAL.

RETROAÇÃO.

Em razão da constatação de que o cálculo do salário-de-benefício da jubilação não compreendeu a totalidade dos

salários-de-contribuição efetivamente devidos, em face de sonegação praticada pelo empregador do segurado, este faz jus à revisão

da renda mensal inicial de sua aposentadoria por invalidez desde a DER, e não desde o ato revisional administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00106 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.00.002358-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00106-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-00-002358-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026