TRF4

TRF4, 00106 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.024718-8/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007

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00106 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.024718-8/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Tania Regina Morastoni e outro

INTERESSADO : NELSON VANZUITA

ADVOGADO : Horst Wirth e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

DESCABIMENTO.

Rejeitam-se os embargos declaratórios que, a pretexto de esclarecerem omissão, contradição ou obscuridade, buscam apenas a

rediscussão do mérito e conseqüentemente o prequestionamento da matéria. (Súmulas 356 do STF e 98 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00106 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.024718-8/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00106-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-024718-8-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 18 out. 2024