TRF4

TRF4, 00105 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.000097-7/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007

—————————————————————-

00105 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.000097-7/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : DJALMO FERNANDES RESENDE

ADVOGADO : Marcos de Oliveira Mendes e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO.

1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da

carência de 12 contribuições mensais, (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade

que garanta a subsistência, (d) o caráter definitivo da incapacidade.

2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito ao benefício por incapacidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir as omissões da sentença e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00105 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.72.16.000097-7/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00105-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-72-16-000097-7-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 30 set. 2026