TRF4

TRF4, 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010437-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007

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00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010437-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NILO HUNNING

ADVOGADO : Jandira Bernardes de Avila

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Sendo este o caso, inviável o

conhecimento da remessa oficial.

2. O trabalho rural ercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de

aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto

para efeitos de carência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.010437-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00105-apelacao-civel-no-2000-71-08-010437-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024