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00104 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.14.002388-9/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
EMBARGANTE : THEREZINHA PERIN
ADVOGADO : Adriana Vier Balbinot
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CRIMINAL DE LAJEADO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Reconhecido o erro material invocado, deve ser dado provimento aos embargos de declaração, corrigindo-se o julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.