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00104 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007696-8/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : WALDIR SILVA
ADVOGADO : Rudy Elmario Ritter e outros
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ESTEIO/RS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDICIONAL. INADMISSIBILIDADE.
O ordenamento jurídico pátrio veda ao juiz proferir sentença condicional, nos termos do art. 460, § único do Código de Processo
Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença e julgar prejudicado o eme da apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.