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00104 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.001471-9/SC
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : VALDENI ALVES DE LIMA
ADVOGADO : Adriano Brasil dos Santos e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO. LEI Nº 9.711/98. DECRETO Nº 3.048/99. AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO.
1. A Lei nº 9.711, de 20-11-1998, e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06-05-1999,
resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de serviço especial em comum, até 28-05-1998,
observada, para fins de enquadramento, a legislação vigente à época da prestação do serviço.
2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especial idade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos,
aceitando-se qualquer meio de prova (eto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria
profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de
então e até 28-05-1998, por meio de formulário embasado em laudo técnico ou pericial.
3. Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40.
4. Se o segurado não atingiu o tempo de labor mínimo exigido por lei, não tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de
serviço, entretanto, faz jus à averbação dos interstícios de atividades ercidas sob condições especiais reconhecidas judicialmente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e à remessa oficial e negar provimento ao
apelo do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.