TRF4

TRF4, 00103 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003828-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00103 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003828-7/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE JOAO DOS SANTOS DIFANTE

ADVOGADO : Dirceu Machado Rodrigues e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.

1. Os juros moratórios instituem uma sanção pelo não-pagamento da obrigação no prazo assinado, de modo que são devidos

enquanto não satisfeita a dívida.

2. Incidem juros de mora sobre o cálculo da verba honorária após a sentença eqüenda até a data da apresentação da requisição de

pagamento do respectivo precatório (1º de julho) – limite do decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00103 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.003828-7/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00103-apelacao-civel-no-2007-71-02-003828-7-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025