TRF4

TRF4, 00100 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.029017-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00100 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.029017-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ILCEIA DIMER FERREIRA

ADVOGADO : Carmela Lettieri

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RE : NADIA DIMER FERREIRA

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. CONSECTÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.

1. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. A mera divergência

de endereços do segurado e de sua esposa na data do óbito não é óbice à concessão do benefício de pensão por morte, pois

suficientemente demonstrado nos autos que ela não estava separada de fato do falecido naquela época. 3. Consectários em

conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal. 4. Ausente um dos pressupostos autorizadores da

antecipação da tutela previstos no art. 273 do CPC, qual seja, o fundado receio de dano irreparável, não há como deferi-la.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e indeferir o pedido de antecipação da tutela, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00100 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.029017-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00100-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-029017-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025