TRF4

TRF4, 00097 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034905-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00097 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034905-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EUGENIO ARUSUEWICZ

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRITÉRIOS ORIGINAIS DE CÁLCULO DOS

PROVENTOS. ERROS ADMINISTRATIVOS. CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 02 DO TRF4. REDUÇÃO DA RMI.

INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS EXECUTÁVEIS. EXTINÇÃO DE OFÍCIO.

1. Os critérios originais de cálculo dos proventos de aposentadoria do segurado, quando colidirem frontalmente com a legislação

previdenciária vigente à época do ato concessório e também estiverem vinculados diretamente com o comando contido no título

eqüendo, devem ser adequados judicialmente, ainda que não tenham integrado explicitamente o pedido exordial do processo de

conhecimento.

2. Sendo menor a renda mensal inicial calculada em conformidade com a Súmula 02 deste Tribunal, nos moldes do título eutivo

judicial, do que aquela concedida administrativamente, não há diferenças creditícias eutáveis, extinguindo-se a eução de

ofício no tocante.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, a eução quanto à aplicação da Súmula 02 desta Corte, conhecer em parte da
apelação e, nesse limite, julgar-lhe prejudicada, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00097 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.034905-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00097-apelacao-civel-no-2006-71-00-034905-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024