TRF4

TRF4, 00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.002926-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.002926-4/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ELAINE CRISTINE DE SOUZA MOSER

ADVOGADO : Antonio Carlos da Cunha e outros

: Henri Xavier

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMO PARCELAS SALARIAIS OBTIDO

EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPLEMENTO

POSITIVO.

1. Acertada a determinação de recálculo da renda mensal inicial, considerando-se a inclusão de parcelas salariais obtidas em

reclamatória trabalhista, sobre os salários-de-contribuição computados no período básico de cálculo alusivo aos proventos de

inativação do segurado, uma vez que aquela possui elementos documentais que atestam a pretensão.

2. A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a prolação da sentença de procedência ou do

acórdão que reforme a sentença de improcedência.

3. É de ser afastado o pagamento administrativo como complemento positivo das prestações devidas a título de benefício

previdenciário, porquanto tal procedimento fere o princípio segundo o qual o valor da eução dos débitos da Fazenda Pública não

pode ser objeto de fracionamento ou cisão. Precedentes do STF.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.08.002926-4/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00095-apelacao-civel-no-2006-72-08-002926-4-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025