TRF4

TRF4, 00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.016246-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.016246-8/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INELVES MENTA

ADVOGADO : Soilene Inez Argenta Ceron e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. INSATISFAÇÃO COMPLETA DO CRÉDITO DA PARTE EXEQÜENTE.

REFORMA DA SENTENÇA.

Comprovado que não ocorreu a satisfação completa do crédito da parte eqüente, reforma-se a sentença que declarou extinta a

eução de sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.016246-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00095-apelacao-civel-no-2003-71-07-016246-8-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024