TRF4

TRF4, 00093 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008746-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00093 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008746-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : URILIA PAGNONCELLI ZANCHET

ADVOGADO : Tobias Franciscon e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO

COM PENSÃO POR MORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. VERBA HONORÁRIA.

1. É possível a acumulação de aposentadoria rural por idade e pensão por morte, benefícios previdenciários que apresentam

pressupostos fáticos e fatos geradores diversos, porquanto inexiste vedação legal.

2. Às ações previdenciárias propostas perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, aplicam-se as Súmulas 02 do TARGS c/c 20

do TRF da 4ª Região, devendo as custas processuais a cargo do INSS serem pagas por metade.

3. A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fia em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00093 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008746-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00093-apelacao-civel-no-2007-71-99-008746-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025